Como já discutido, qualquer tipo de empreendimento que necessite do uso de recursos naturais, deve recorrer ao órgão ambiental competente para obter autorização para instalação e operação de tal empreendimento. Tanto em nível municipal, estadual, como também federal.
O empreendedor, quando solicitado, necessita detalhar todos os seus processos e atividades, afim de ser avaliado pelo órgão ambiental, e este, por sua vez, emitirá um parecer técnico, e por fim, irá emitir o deferimento ou indeferimento do pedido de licença.
Mas afinal, como funciona esse processo e quais etapas devem ser seguidas?
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
A LP é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
A LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos projetos aprovados, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes.
E a LO autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores.
Sem o deferimento de qualquer uma das três licenças, o empreendimento corre o risco de ser embargado, ou seja, poderá ser impedida realizar suas atividades.
Por fim, é de extrema importância a consulta a Resolução CONAMA 237/97, que dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental.